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Título:   LEI Nº 15.374  18/05/2011  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 19/05/2011 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 496/2007 (ver documento)
Autor(es):   Abou Anni; Adolfo Quintas; Agnaldo Timóteo; Aníbal de Freitas; Atílio Francisco; Russomano; Aurélio Nomura; Carlos Apolinário; Claudinho de Souza; Claudio Fonseca; Claudio Prado; Dalton Silvano; Domingos Dissei; Edir Sales; Eliseu Gabriel; Floriano Pesaro; Gilson Barreto; José Police Neto; José Rolim; Juscelino Gadelha; Marco Aurélio Cunha; Marta Costa; Milton Ferreira; Gilberto Natalini; Netinho de Paula; Noemi Nonato; Paulo Frange; Ricardo Teixeira; Roberto Tripoli; Souza Santos; Tião Farias; Toninho Paiva; Ushitaro Kamia; Wadih Mutran
Regulamentação:   Decreto nº 55.827/2015 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Luiz Pantaleão, em 20/06/2011, concedeu liminar, com efeito 'ex tunc', para o fim de suspender a eficácia desta Lei. Mesmo ante os Agravos Regimentais interpostos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve a liminar deferida. DOC 24/11/2011 p. 108 c. 3-4.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou a ação improcedente e cassou a liminar anteriormente concedida que declarava a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 07/10/2014 p. 78 c. 3.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480- 62.2011.8.26.0000 - Em 14/09/2018 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça em ADIn movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo que, por maioria de votos, analisou o mérito e julgou improcedente a demanda, reconhecendo-se a constitucionalidade desta Lei. DOC 25/09/2018 p. 96 c. 1.
- Resolução nº 55/2015 - SES - Institui as especificações técnicas das sacolas bioplásticas reutilizáveis a serem utilizadas pelos estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo.
- Portaria Intersecretarial nº 1/2015 - SVMA/SES - Estabelece o procedimento administrativo para a apuração de infrações administrativas ambientais decorrentes do descumprimento das obrigações previstas nesta Lei.
Indexação:   Proibição - Gratuidade - Distribuição gratuita - Venda - Sacola plástica - Material biodegradável - Estabelecimento comercial - Acondicionamento - Transporte - Mercadoria - Sacola retornável - Placa - Meio ambiente - ODM7


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